<span data-metadata=""><span data-buffer="">O extintor de incêndio é um equipamento obrigatório para qualquer tipo de edifício ou área de risco. Independentemente de sua metragem, altura ou classificação de risco. Só estão livres, as residências unifamiliares.
Devem ser instalados em locais acessíveis e disponíveis para o emprego imediato em princípios de incêndio e é imprescindível que todos os extintores da edificação estejam com a validade em dia e atendam a definição do projeto.
A recarga de extintores deve, obrigatoriamente, ser feita de 12 em 12 meses, no máximo. A recarga consiste na troca da substância combatente do fogo. É um processo fundamental para garantir a eficácia do extintor em casos de pânico decorrentes de incêndios.
Vale ressaltar que a recarga é realizada levando em consideração os tipos dos extintores. Cada tipo de extintor possui em seu interior um tipo diferente de substância. A seguir conheceremos os tipos:
Extintores de incêndio com água potável; Extintores de pó químico BC; Extintores de pó ABC; Extintores de espuma mecânica pressurizados; Extintores de dióxido de carbono.
Níveis de manutenção:
1. Primeiro Nível (NBR 12962): Faz a substituição de componentes, do rótulo (quando necessário) e limpeza. É realizada no local em que o extintor está instalado.
2. Segundo Nível (NBR 12962): Desmonta completamente o extintor, verifica a necessidade do recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático, verifica a carga, limpa todos os componentes e verifica as partes internas e externas quanto à existência de danos ou corrosão. Caso necessário, realiza-se a pintura. É executada em local apropriada para o serviço, devendo ser efetuada a cada 12 meses.
3. Terceiro Nível (NBR 13485): Revisão completa, sendo obrigatório o teste hidrostático. A tinta do extintor deve ser removida para o teste e ele será repintado posteriormente, com troca dos selos e rótulo.